Entre as doenças crónicas, as perturbações mentais figuram como a primeira causa de incapacidade, no nosso país. Apesar da elevada prevalência das perturbações mentais, verifica-se que muitos doentes não beneficiam dos cuidados de saúde necessários. Tendo em conta as recomendações da Organização das Nações Unidas e da Organização Mundial de Saúde, o nosso enquadramento legal advoga a prestação de cuidados a nível da comunidade na doença mental grave e ampliação da prestação de cuidados para a perturbação mental comum. A legislação determina um novo modelo de organização dos serviços de Saúde Mental que assenta na setorização do território e na criação de equipas comunitárias multidisciplinares, promovendo a proximidade e a continuidade de cuidados. Acompanhando esta transformação, a ULS de Braga está a criar as suas equipas comunitárias, tendo também beneficiado da atribuição de uma equipa piloto no âmbito do PRR.

O Decreto-Lei n.º 113/2021 estabelece a integração de cuidados na rede hospitalar de cuidados gerais e associa-se ao desenvolvimento de cuidados em ambulatório e na comunidade, em articulação com os cuidados de saúde primários, prestados por Equipas Comunitárias de Saúde Mental multidisciplinares com elementos de diferentes grupos profissionais: médico, enfermeiro, psicólogo, terapeuta ocupacional, assistente social e assistente técnico. Pretende-se promover a inclusão social e a participação na vida comunitária, bem como a integração com os cuidados continuados integrados e serviços de reabilitação psicossocial. O objetivo é o de assegurar a necessária continuidade de cuidados, o que surge reforçado na nova Lei de Saúde Mental. Os cuidados de saúde mental de base comunitária são centrados na pessoa, orientados para a recuperação global e baseados na Dignidade Humana e direitos fundamentais, em estreita articulação com as famílias e os elementos significativos da comunidade.

Na Reforma da Saúde Mental e na lei está também preconizado um modelo de governação dos Serviços Locais de Saúde Mental, através da organização em Centros de Responsabilidade Integrados de Saúde Mental (CRI-SM). Estes procuram imprimir um novo modelo de gestão e uma alteração de paradigma, mediante uma lógica assistencial colaborativa e participada, com a definição e organização do trabalho em equipas multiprofissionais. Pretende-se melhorar o acesso, o desempenho e a capacidade de resposta dos serviços. Nesta perspetiva, está em marcha a integração de cuidados e a otimização dos recursos disponíveis, através da criação dos quinze primeiros CRI-SM do país, como projetos-piloto, entre os quais se encontra a ULS de Braga. Procura-se atingir maior eficiência através do envolvimento e responsabilização dos profissionais, nas decisões individuais e de grupo, pela gestão dos recursos postos à sua disposição, de forma a otimizar os meios disponíveis e assegurar o tratamento dos doentes com maior qualidade.

É crucial que os objetivos da recuperação integral da pessoa incluam a recuperação de capacidades como a autonomia e o exercício de direitos e deveres, bem como o combate ao estigma e o reconhecimento de uma vulnerabilidade acrescida. Para que as recomendações e leis nacionais e internacionais sejam aplicadas, é necessário um aumento de recursos humanos e uma laboriosa reorganização da atividade assistencial. Estes são fatores essenciais para que o novo paradigma seja efetivamente implementado.

Sónia Azenha

Médica do Serviço de Psiquiatria da ULS de Braga